domingo, 22 de outubro de 2017

Novas leis para humanizar a nossa Mangaratiba



Na semana passada, tivemos a notícia de que mais três leis, cujos projetos vieram de nosso gabinete, foram sancionadas, tendo sido dois deles propostos elaborados em co-autoria com o meu colega de partido, vereador Helder Rangel, versando sobre questões relativas à proteção dos animais. Já a terceira lei, cuja proposição foi de minha exclusiva autoria, tem a ver com os direitos das pessoas com deficiência.

Tais normas foram publicadas nas páginas de 11 a 19 da Edição de n.º 743 do Diário Oficial do Município, juntamente com outras também sancionadas pelo prefeito na mesma data de 10/10, tratando-se das leis municipais de números 1.054, 1.055 e 1.058. E tanto a primeira quanto a última estabelecem comemorações a serem observadas no nosso calendário oficial do Município.

Direitos dos animais


Sobre a Lei Municipal n.º 1.054/2017, a qual institui a "Semana de Proteção aos Animais" no âmbito do Município, a proposta é que, anualmente, na semana de 04 de outubro, tenhamos palestras e teatros, com o objetivo de conscientização, podendo o Poder Executivo incentivar a promoção de debates sobre os direitos dos animais, nos logradouros públicos e diversos órgãos da municipalidade, em especial, nas escolas. E, para quem não sabe, a data proposta corresponde ao Dia Mundial dos Animais que coincide com o nascimento de São Francisco de Assis, Padroeiro da Ecologia e conhecido por ser o protetor dos animais.

Quanto à Lei Municipal n.º 1.055/2017, o seu texto veio abolir a utilização de veículos de tração animal no âmbito das zonas urbanas, em lojas de materiais de construção ou similares, mas que só entrará em vigor daqui a dois anos para que a sociedade possa adaptar-se à nova norma estabelecida. Principalmente quem hoje se utiliza de algum cavalo para fins laborativos.

Lamentavelmente, muitos cavalos ainda são colocados em risco nas vias públicas e submetidos a um trabalho excessivo no transporte de cargas. Os animais utilizados para tração nos meios de transporte não raramente chegam a ser maltratados por seus proprietários ou por seus condutores, sendo que as carroças nas vias públicas também colocam em perigo a segurança no trânsito.

Como se sabe, a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, define em seu artigo 32 sanções aos maus-tratos a animais. Porém, ainda tem prevalecido a impunidade. Por isso, temos de colocar um ponto final nestes casos de sofrimento aos cavalos, de modo que, nas áreas urbanas, deve ser estimulado um transporte compatível com a legislação do país que, além dos maus-tratos, proíbe o abuso.


Pessoas com deficiência


Finalmente, no que diz respeito à Lei Municipal n.º 1.058/2017, que institui em Mangaratiba a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência", cuja realização deverá coincidir com a data de 21/03, a proposta é que as comemorações referidas na nova norma possam compreender ações que divulguem os mecanismos para a conscientização sobre a inclusão social, buscando também promover iniciativas de acessibilidade e mobilizar a sociedade em favor dos direitos, bem como da melhor qualidade de vida desse grupo especial de cidadãos.

Não custa lembrar que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada no Brasil em 2008 como norma jurídica. Ela diz que cabe ao Estado e à sociedade buscar formas de garantir os direitos de todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais. E, neste sentido, não podemos negar o papel do Município em promover a inclusão social de pessoas com deficiência dentro da cidade.

Sobre a escolha da data de 21 de março, esta se justifica por se tratar do Dia Internacional da Síndrome de Down, a qual é uma alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária provocando deficiência intelectual.

Através desta Lei, a expectativa é que se introduza uma importante ferramenta para a política de inclusão e acessibilidade em Mangaratiba, combatendo o preconceito assim como as barreiras físicas e mentais que ainda nos separam das pessoas com necessidades especiais. Daí a necessidade de conscientização sobre a inclusão social das pessoas com deficiência junto aos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Município de Mangaratiba, com ações de esclarecimento e palestras, devendo ser abordado também o combate ao preconceito e a inclusão nas escolas dos alunos com necessidades especiais.


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